O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira
(6), decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura de Ourolândia,
exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Cícero Gomes de
Almeida (01/01 a 16/10) e Yhonara Rocha de Almeida Freire (17/10/11 a
31/12/11). O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou a
Cícero Almeida multa no valor de R$ 15 mil e a Yhonara Freire, multa de
R$ 3 mil e ressarcimento de R$ 3 mil, referente a despesa com
publicidade caracterizada como autopromoção, nos termos regimentais. O
Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 25.374.404,44 e uma
despesa executada de R$ 23.262.381,09, resultando num superávit de R$
2.112.023,35. Das obrigações constitucionais foram cumpridos os índices
de educação, saúde e da aplicação do recursos do FUNDEB na remuneração
dos profissionais do magistério, com flagrante violação sobre o
percentual com despesa de pessoal. No voto, a relatoria especificou as
principais falhas que cada um dos gestores contribuiu para a reprovação
das contas de Ourolândia, a saber: Cícero Gomes de Almeida – abertura de
créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação sem
recursos disponíveis; não apresentação à 23ª Inspetoria Regional de
Controle Externo de três processos licitatórios, num total de R$
1.162.000,00; despesas de R$ 33.975,01 realizadas indevidamente com
recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade; repasses a menor do que o
legalmente exigido das obrigações patronais à Ourolândia Previdência,
entre os meses de janeiro a julho, no total de R$ 413.212,68 (fls.
640/641).
Fonte: Politica Livre.
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