PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2012
Aprova o ato que autoriza a Associação
de Promoção do Desenvolvimento do SemiÁrido
a executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Ourolândia,
Estado da Bahia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 47, de 17 de
fevereiro de 2011, que autoriza a Associação de Promoção do Desenvolvimento do
Semi-Árido a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Ourolândia, Estado da Bahia.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Comissão, em 5 de setembro de 2012.
Deputado Ronaldo Nogueira
Relator
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