sexta-feira, 19 de abril de 2013



AMANHÃ COMEÇA AUDIÊNCIA DOS PROCESSOS CONTRA A PREFEITA DE OUROLÂNDIA.

Despachos
AIJE 500-86.2012 OUROLÂNDIA 167ZE
PROCESSO N.º 500-86.2012.605.0167
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
INVESTIGANTES: COLIGAÇÃO A NOVA FORÇA SERTANEJA
(Adv. Bruno Tínel de Carvalho OABBA 18745)
INVESTIGADOS: YHONARA ROCHA DE ALMEIDA FREIRE e outro (Adv. Cesar Pereira da Silva Filho OABBA 37732 e Arlindo Galdino dos Santos Júnor OABBA 20464)
MUNICÍPIO: OUROLÂNDIA-BA
Pelo presente, ficam as partes intimadas do despacho judicial proferido à fl. 78, dos autos em epígrafe, cujo inteiro teor segue trancrito:
"Defiro o requerimento de diligência formulado pelo investigado José Roberto Soares Vieira, na petição de fls. 38/44, e determino ao Cartório Eleitoral que expeça ofício à CODEVASF requisitando informações, no prazo de 10 dias, acerca de programas executados no município de Ourolândia. Designo audiência de instrução para o dia 19/04/2013, às 08h30min, para inquirição das testemunhas dos investigantes e dos investigados, que deverão comparecer independentemente de intimação (art. 22, da LC 64/90). Intimem-se as partes, na pessoa dos seus respectivos advogados. Nos termos do art. 22, V, da LC 64/90, as partes poderão arrolar até o máximo de 6 (seis) testemunhas cada, contudo a parte Yhonara Rocha de Almeida Freire arrolou 12 (doze) testemunhas, fls. 67/68. Assim, intime-se a Defesa da investigada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, adeque o rol apresentado para o limite legal de 6 (seis) testemunhas. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Jacobina. 28 de fevereiro de 2013 Joanisio de Matos Dantas Júnior Juiz Eleitoral"
Assim, fica a parte investigada Yhonara Rocha de Almeida Freire, desde já, intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, adequar o rol de testemunhas para o limite legal, nos termos do despacho judicial acima transcrito.
Ainda, ficam as partes intimadas da audiência de instrução do feito, a ocorrer na data de 19 de abril de 2013, às 8:30h, na sala de audiências da 167ª Zona Eleitoral, no átrio do Fórum Eleitoral de Jacobina, sito à Av. João Fraga Brandão, SN, Centro, nesta, nos termos do despacho judicial acima transcrito.
Jacobina, 04 de março de 2013
Sivaldo Tavares de Jesus
Técnico Judiciário

Fonte: JusBrasil

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