Jacobina: TCM rejeita contas do SMTT de 2012 durante gestão Valdice Castro
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- Postado em quinta, 24 outubro 2013 03:06
Valdice Castro (PP): TCM constatou irregularidades em contas
O Tribunal de Contas dos Municípios publicou o resultado da rejeição das contas da entidade descentralizada municipal SMTT, relativo o exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do gestor José Nunes Gomes, durante administração da então prefeita Valdice Vieira Castro (PP), após diversas notificações de irregularidades, que deixaram de ser respondidas ou justificadas pelo responsável da referida autarquia municipal.
Algumas das Irregularidades apontadas:
Entre as irregularidades apontadas pelo relatório do TCM, assinado pelo conselheiro Fernando Vita, estão: "A Entidade deixou de apresentar manifestação acerca das notificações em todo o exercício, gerando a permanência das irregularidades detectadas, infringindo-se o disposto em Resoluções deste TCM; Casos de divergência entre o valor informado no SIGA e o apresentado em documento encaminhado pela Entidade, como também apontou-se a ausência de registro de dados no referido sistema, em descumprimento à Resolução TCM nº 1282/09".
Mais irregularidades:
Consta ainda no parecer do TCM outras irregularidades, a exemplo de: "Diversos casos de utilização de fonte de recursos para pagamento de despesas (“Fonte Conta Pagadora”) divergentes das indicadas no “Empenho”, indo de encontro a Resolução TCM n.º 1268/08; Cometimento de falhas e irregularidades no processamento das despesas e das licitações, ferindo dispositivos das Leis Federais nºs 4.320/64 e 8.666/93; Casos de ausência de comprovação de regularidade junto ao INSS e/ou FGTS; Ocorrência, nos meses de junho, julho, agosto e outubro, de ausência de nota fiscal, no montante de R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), o que caracteriza ausência de comprovação de despesa, valor que deverá ser alvo de ressarcimento ao Erário".
Por fim, o TCM Conclui:
"Face ao exposto, vota-se com base na alíneas “a” e “b”, do inciso III, do artigo 40, da Lei Complementar nº 06/91, combinado com os artigos e incisos da Resolução TCM nº 222/92 a seguir discriminados, pela REJEIÇÃO, porque irregulares – das Contas do Serviço Municipal de Tráfego e Transporte – SMTP do Município de Jacobina , exercício financeiro de 2012, Processo TCM nº 04107-13, da responsabilidade do Sr. José Nunes Gomes - Gestor. E em virtude das irregularidades remanescentes, registradas neste decisório". Cidadão do Povo
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