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Notícia postada no dia 05/02/2015
Notícia postada no dia 05/02/2015
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (04/02), votou pelo provimento parcial do pedido de reconsideração formulado pela prefeita de Ourolândia, Yhonara Rocha de Almeida Freire, emitindo novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, reduziu a multa imposta de R$ 20 mil para R$ 2 mil, mas manteve os ressarcimentos com recursos pessoais de R$ 574,62, pelo pagamento de multa por infração de trânsito sem a correspondente restituição pelo infrator e de R$ 7.565,50, por despesas com juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações.
As contas foram rejeitadas inicialmente pela não tramitação na 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo para análise mensal de 16 processos licitatórios, cujos recursos envolvidos totalizaram R$ 1.401.568,75. No recurso, a gestora comprovou que os processos tramitaram regularmente na IRCE.
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