O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1.ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, no Piauí, com 35 mil habitantes a 536 quilômetros de Teresina, condenou a dentista Delzuíte Ribeiro de Macêdo a dois anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de injúria racial e racismo e três meses de detenção pelo crime de tentativa de lesão corporal leve.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Piauí. Os três crimes, segundo a sentença, foram cometidos contra Thaiane Ribeiro Neves.
Em sua página nas redes sociais, segundo a acusação, a dentista atacou. 'Já vi que você saiu da senzala, porém a sensala ainda não saiu de você.'
Depois escreveu. 'Aí minhas amigas só me chegam com 'amiga você viu que noiva feia' e 'mulher, como uma filhinha de fulana é feia, você já viu?'
'Eu só respondo: não amiga! Não me interesso por gente que nunca chegará ao meu tom de pele'.
'E ainda. De uma coisa eu sei apesar dos paus de brigas temos certeza: "O Gui é lindo e Branco!" Uma coisa eu caprichei nessa vida: eu não misturo o meus sangue com merda!'
Na decisão, o magistrado converte a pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos. A ré deverá pagar multa, pena pecuniária e prestar serviço à comunidade. A decisão foi dada na terça-feira, 16.
Delzuíte poderá recorrer da sentença em liberdade. A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público do Piauí.
Segundo a Promotoria, no dia 6 de abril de 2018, 'a ré utilizou-se de palavras de cunho racista e preconceituoso em sua página na rede social Facebook para ofender a dignidade da vítima e, por conseguinte, cometido discriminação contra um número indeterminado de pessoas de uma mesma raça e cor'.
Ainda de acordo com a denúncia, em nova postagem publicada pela acusada em sua página do Facebook no dia 9 de abril de 2018, 'foram ratificadas as postagens anteriores, inclusive citando nominalmente a ofendida'.
Na sentença, Carlos Alberto Bezerra Chagas assevera que 'foi comprovada a prática dos crimes de tentativa de lesão corporal, injúria preconceituosa/racial e racismo qualificado por meio de provas materiais e indícios suficientes de autoria da ré'.
Delzuíte foi absolvida da acusação de crime de ameaça por, segundo entendimento do magistrado, 'inexistência de provas'.
A pena privativa de liberdade da ré foi convertida na prestação pecuniária de vinte salários mínimos atuais e na prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação deferida. Além disso, a dentista deverá pagar 14 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em um salário mínimo (vigente no tempo do fato), e as custas processuais.
A reportagem busca contato com a defesa de Delzuíte Ribeiro de Macêdo. O espaço está aberto para manifestação.
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