Na
tarde desta segunda-feira (26), o Tribunal de Justiça da Bahia, através
da Primeira Câmara Cível, em sessão presidida pela desembargadora Maria
da Purificação da Silva, por unanimidade negou provimento ao Agravo de
Instrumento do prefeito eleito Rui Macedo (PMDB) contra a decisão da
Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, que rejeitou as contas da
sua gestão relativas ao exercício 2008, seguindo parecer do Tribunal de
Contas do Municípios (TCM-BA), que á época também havia opinado pela
rejeição.
No
dia 3 de julho, Rui Macedo conseguiu uma liminar suspendendo a decisão
da Câmara de Vereadores de Jacobina, através de uma antecipação de
tutela, concedida pelo desembargador Augusto de Lima Bispo, "decretando a
nulidade do julgamento das aludidas contas, com a suspensão dos seus
efeitos". Essa medida, garantiu o registro da chapa de Rui Macedo e José
Maria Fagundes junto à Justiça Eleitoral.
Com
a queda do recurso, que suspendia o julgamento da Câmara de Vereadores,
o prefeito eleito Rui Macedo poderá enfrentar dificuldades para assumir
o comando do município. No entanto, vários recursos jurídicos ainda
poderão ser usados por ambas a partes, cabendo a última palavra a
Justiça Eleitoral.
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