Justiça libera aplicação de multas para quem trafegar em rodovias com faróis desligados
CDP.
O
desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1), cassou a liminar que suspendia a aplicação de multas a
motoristas que dirigissem em rodovias brasileiras com os faróis baixos
desligados. A decisão foi proferida pelo desembargador no último dia 7
de outubro, mas só foi tornada pública nesta quinta-feira (20).
Segundo
o desembargador Carlos Moreira Alves, os órgãos de trânsito poderão
retomar a fiscalização e aplicar multas nos trechos das rodovias com a
devida sinalização. "A decisão agravada não impede a aplicação de multas
nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como
as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar
de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável", afirmou o
desembargador na decisão.
A fiscalização
poderá ser retomada sem a necessidade de nova comunicação do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatram) ou da Advocacia Geral da
União (AGU). A lei, conhecida como Lei do Farol, está em vigor desde o
dia 8 de julho e determina que os carros estejam com os faróis baixos
acesos, mesmo durante o dia, em rodovias brasileiras. A multa é de R$
83,15, com perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
21/10/2016 09h49
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