Por 7 votos a 4, Supremo rejeita possibilidade de 'desaposentação'
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por Renan Ramalho e Mariana Oliveira, Do G1 e da TV Globo, em Brasília
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal
Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (26) a possibilidade de uma
pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com
base nas novas contribuições à previdência pública, a chamada
"desaposentação".
Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto.
Na sessão desta quinta-feira (27), os
ministros voltam a se reunir para definir como será essa aplicação, já
que muitas pessoas conseguiram o benefício maior em outros tribunais.
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), existem ao menos 182 mil processos parados que aguardavam uma decisão do STF.
A maioria dos ministros entendeu que o
sistema previdenciário público no Brasil é baseado no princípio da
solidariedade e não há previsão na lei para o acréscimo.
Uma mudança do tipo, portanto, só poderia ser estabelecida pelo Congresso e não pelo Judiciário.
O tema começou a ser analisado pela Corte em 2010 e trazia preocupação ao governo pelo impacto nos cofres públicos.
Se o recálculo das aposentarias fosse aprovado, a AGU estima que as despesas subiriam R$ 7,7 bilhões por ano.
O STF analisou três ações, cujos
relatores, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, favoráveis à
desaposentação, ficaram vencidos.
A maioria dos ministros seguiu a posição de Dias Toffoli, que votou em 2014 contra a desaposentação.
Na época, ele disse que a aposentadoria é
"irrenunciável" e a obtenção de benefício maior contraria o objetivo do
fator previdenciário, que beneficia quem espera mais tempo para se
aposentar.
Não concebo a desaposentação. A
aposentadoria consiste num ato jurídico perfeito e acabado. O fator
permite que o beneficiário goze da aposentadoria antes da idade mínima,
podendo escolher o momento de se aposentar. Admitir a desaposentação
seria subverter o fator previdenciário, gerando ônus", disse, na
ocasião.
Segundo a divergir, Zavascki destacou
que a lei é clara ao dizer que novas contribuições do aposentado não
devem ser consideradas nas pensões.
"A lei deu às contribuições do
aposentado trabalhador uma finalidade diferente. As contribuições do
aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não
ao pagamento ou melhoria de um futuro benefício", afirmou, ainda em
2014.
Na sessão desta quarta, os relatores
reafirmaram suas posições em favor da desaposentação. O voto de Marco
Aurélio permitia um recálculo de todo o benefício com base na situação
atual do aposentado que permanece na ativa.
Luís Roberto Barroso, por sua vez,
propôs uma nova fórmula, que levaria em conta, para o cálculo do novo
benefício, somente a alíquota e o tempo de contribuição. Os fatores
idade e expectativa de vida deveriam ser idênticos aos aferidos na
primeira aposentadoria.
Governo comemora
O porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela rejeição da chamada "desaposentação" foi “favorável ao governo”.
“Um impacto orçamentário positivo pela decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal está sendo estimado pelas unidades técnicas competentes do governo federal. Ressalta, contudo, que foi favorável ao governo’, declarou.
O porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela rejeição da chamada "desaposentação" foi “favorável ao governo”.
“Um impacto orçamentário positivo pela decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal está sendo estimado pelas unidades técnicas competentes do governo federal. Ressalta, contudo, que foi favorável ao governo’, declarou.
'DESAPOSENTAÇÃO'
O que é?
A "desaposentação" é utilizada por quem continuou a trabalhar depois de aposentado, mantendo contribuições à Previdência Social. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício teria sido superior consideradas as condições atuais. O beneficiário, então, pede à Justiça para renunciar à aposentadoria anterior e requerer uma nova, com base em cálculo atualizado da idade e tempo de contribuição.
O que é?
A "desaposentação" é utilizada por quem continuou a trabalhar depois de aposentado, mantendo contribuições à Previdência Social. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício teria sido superior consideradas as condições atuais. O beneficiário, então, pede à Justiça para renunciar à aposentadoria anterior e requerer uma nova, com base em cálculo atualizado da idade e tempo de contribuição.
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