Lei por dirigir sem o documento do veículo muda em novembro
MSN.
Além de alterar os
limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores das multas, a
lei Nº 13.281, que entra em vigor a partir do dia 1º de novembro,
determina que rodar sem o documento do veículo não necessariamente
renderá uma multa ao proprietário.
Segundo o
artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de
Licenciamento Anual, "será dispensado quando, no momento da
fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado
para verificar se o veículo está licenciado". Sendo assim, o
proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema
estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir
acessá-lo. Procurado, o Ministério das Cidades não respondeu aos
questionamentos sobre esse assunto até a publicação desta reportagem.
Vale
lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade de portar a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem estar com a CNH ou o
documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais
três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até
a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH ou com o
documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete
pontos na CNH. Os valores citados acima serão reajustados a partir de 1
de novembro.
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