sexta-feira, 30 de novembro de 2012




Na tarde desta segunda-feira (26), o Tribunal de Justiça da Bahia, através da Primeira Câmara Cível, em sessão presidida pela desembargadora Maria da Purificação da Silva, por unanimidade  negou provimento ao Agravo de Instrumento do  prefeito eleito Rui Macedo (PMDB) contra a decisão da Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina, que rejeitou as contas da sua gestão relativas ao exercício 2008, seguindo parecer do Tribunal de Contas do Municípios (TCM-BA), que á época  também havia opinado pela rejeição.
No dia 3 de julho, Rui Macedo conseguiu uma liminar suspendendo a decisão da Câmara de Vereadores de Jacobina, através de uma antecipação de tutela, concedida pelo desembargador Augusto de Lima Bispo, "decretando a nulidade do julgamento das aludidas contas, com a suspensão dos seus efeitos". Essa medida, garantiu o registro da chapa de Rui Macedo e José Maria Fagundes junto à Justiça Eleitoral.
Com a queda do recurso, que suspendia o julgamento da Câmara de Vereadores, o prefeito eleito Rui Macedo poderá enfrentar dificuldades para assumir o comando do município. No entanto, vários recursos jurídicos ainda poderão ser usados por ambas a partes, cabendo a última palavra a Justiça Eleitoral.

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