sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Justiça libera aplicação de multas para quem trafegar em rodovias com faróis desligados
CDP.

O desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), cassou a liminar que suspendia a aplicação de multas a motoristas que dirigissem em rodovias brasileiras com os faróis baixos desligados. A decisão foi proferida pelo desembargador no último dia 7 de outubro, mas só foi tornada pública nesta quinta-feira (20). 

Segundo o desembargador Carlos Moreira Alves, os órgãos de trânsito poderão retomar a fiscalização e aplicar multas nos trechos das rodovias com a devida sinalização. "A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável", afirmou o desembargador na decisão. 

A fiscalização poderá ser retomada sem a necessidade de nova comunicação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatram) ou da Advocacia Geral da União (AGU). A lei, conhecida como Lei do Farol, está em vigor desde o dia 8 de julho e determina que os carros estejam com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, em rodovias brasileiras. A multa é de R$ 83,15, com perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
21/10/2016 09h49

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