Justiça libera aplicação de multas para quem trafegar em rodovias com faróis desligados
                    
CDP.
O 
desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª 
Região (TRF-1), cassou a liminar que suspendia a aplicação de multas a 
motoristas que dirigissem em rodovias brasileiras com os faróis baixos 
desligados. A decisão foi proferida pelo desembargador no último dia 7 
de outubro, mas só foi tornada pública nesta quinta-feira (20). 
Segundo
 o desembargador Carlos Moreira Alves, os órgãos de trânsito poderão 
retomar a fiscalização e aplicar multas nos trechos das rodovias com a 
devida sinalização. "A decisão agravada não impede a aplicação de multas
 nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como 
as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar 
de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável", afirmou o 
desembargador na decisão. 
A fiscalização 
poderá ser retomada sem a necessidade de nova comunicação do 
Departamento Nacional de Trânsito (Denatram) ou da Advocacia Geral da 
União (AGU). A lei, conhecida como Lei do Farol, está em vigor desde o 
dia 8 de julho e determina que os carros estejam com os faróis baixos 
acesos, mesmo durante o dia, em rodovias brasileiras. A multa é de R$ 
83,15, com perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
21/10/2016 09h49
Nenhum comentário:
Postar um comentário